No dia 6 de julho, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto foi relatado pela deputada Mara Gabrilli, na Câmara, e pelo senador Romário, no Senado. A redação classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, acesso à cultura e ao esporte para as pessoas com deficiência.
Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência. Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

Comunicação

Nos âmbitos da comunicação, cultura e lazer, ficam definidas as seguintes disposições:
• Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia
• Pessoas com deficiência poderão escolher os locais acessíveis em casas de shows e espetáculos e esses locais devem acomodar grupos comunitários e familiares
• Salas de cinema terão de exibir em todas as sessões recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência
• Hotéis deverão oferecer ao menos 10% de dormitórios acessíveis.
• Pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ser acessíveis
• Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual
• Nos lançamentos de livros, terão também de ser disponibilizadas as versões acessíveis dos títulos
• As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível

Informações: <http://maragabrilli.com.br/sancionada-lei-brasileira-da-inclusao/>