A Câmara Municipal de São Paulo acaba de aprovar o Projeto de Lei Projeto de Lei 01-0099/2009, do Vereador Arselino Tatto (PT) que proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial no Município de São Paulo. De acordo com o Projeto de Lei, a desobediência acarretará as seguintes sanções: multa no valor de R$1.500,00, dobrando-se o valor na reincidência; cassação do alvará de funcionamento; fechamento do estabelecimento. 


De acordo com o Instituto Alana, a proposta é ótima, amparada na legislação já existente, especialmente pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor, e deve ser posta em prática o quanto antes. “Acreditamos que o Prefeito Fernando Haddad sancionará o PL por ter a sensibilidade de entender a importância de se proteger as crianças dessa que é uma prática comercial flagrantemente abusiva”, afirma a diretora do Instituto Alana, Isabella Henriques. 

Se sancionado, o PL 01-0099 pode ser um avanço na luta contra a epidemia de obesidade infantil que assola o país – 15% das crianças obesas e 30% têm problemas com sobrepeso no Brasil. Segundo Isabella, já está mais do que comprovado por pesquisas nacionais e internacionais que esse tipo de estratégia comercial tem impacto enorme no aumento dos índices de obesidade infantil.

Informações no site Criança e Consumo.org.br