A coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, informou, no dia 2 de março, que as empresas que fazem parte da ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) deixarão de direcionar publicidade de refrigerantes e sucos artificiais para crianças no Brasil. Os fabricantes estabeleceram a suspensão quando 35% do público do programa tiver menos de 12 anos. De acordo com a nota, a Abir estuda agora o fim das vendas de bebidas com alto teor de açúcar dentro das escolas em todo o país.

Segundo a Newsletter do Instituto Alana, a decisão dos fabricantes acontece em um momento importante e responde aos anseios da sociedade. Para o Alana, esta manifestação de autorregulação deve seguir acompanhada da atuação do Legislativo, na elaboração e aprovação de leis rigorosas para toda a concorrência que impeçam o direcionamento da publicidade para crianças, bem como da fiscalização do Executivo e do desempenho do Judiciário na punição dos abusos.
Vale lembrar também que já existem normas brasileiras que consideram abusivo e ilegal o direcionamento de publicidade para crianças. Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicou a Resolução 163 que reforça esse entendimento presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Criança e Consumo espera que outras empresas e outros segmentos entendam a importância desta decisão e deixem de anunciar para as crianças, respeitando seus direitos.

Os direitos das crianças na publicidade

A autorregulação, no campo da publicidade, vem sendo foco de inúmeros debates, principalmente sobre sua eficácia. Recentemente, em novembro de 2015, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) – International Chamber of Commerce (ICC)–, que defende a autorregulação como um dos pilares para o desenvolvimento econômico, publicou orientações sobre as responsabilidades das empresas no que diz respeito à publicidade e a comunicação comercial.

Diversos países possuem modelos próprios com diferentes mecanismos para evitar que publicidades comentam abusos. Sobre a autorregulamentação, a News letter do Instituto Alana informa que uma pesquisa de Harvard mostrou que o sistema é eficaz quando um regime legal subjacente empodere a fiscalização, o que muitas vezes não ocorre. No Brasil, a atuação do Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) não tem apresentado resultados efetivos com relação aos interesses públicos no tema da publicidade infantil. Também se demonstra resistente ao necessário compartilhamento da regulação publicitária com o Estado, a chamada corregulação, ou seja, segundo o Instituto Alana, não há fiscalização da autorregulação.